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Legislação Mais Saúde

O que é Legislação do Cooperativismo?

As cooperativas de Trabalho são reguladas por duas Leis que tratam do ato cooperativo. A primeira é a Lei Ordinária, 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, bem como outras providências. Já a Lei específica, 12.690/12, sancionada no mandato da Presidente Dilma Rousseff, dispõe sobre a organização e funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.


DIREITOS DOS COOPERADOS

  1. O Cooperado gerencia e controla a prestação dos serviços, podendo votar e ser votado;
  2. A Cooperativa é responsável por todas as questões que diz respeito aos cooperados;
  3. O cooperado recebe por produção;
  4. O Cooperado pode examinar livros e documentos;
  5. O profissional Cooperado tem a garantia dos benefícios previdenciários previsto na legislação cooperativista (Lei 12.690/2012);
  6. O cooperado tem direito ao retorno proporcional das sobras de capital;
  7. Colocação e Recolocação do profissional no Mercado de Trabalho;
  8. Qualificação profissional e Cursos de Capacitação;
  9. O Cooperado tem direito a Seguro de Vida; e Repouso Anual Remunerado
  10. Eleição de cooperado coordenador para fiscalizar e colaborar com as atividades desenvolvidas pela cooperativa;
  11. Recolhimento do INSS, com 20% da produtividade para acesso à licença maternidade, auxilio doença e afins, além de contar tempo para aposentadoria.
  12. O profissional cooperado é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e não empregado de carteira assinada, inexistindo o vínculo empregatício;
  13. Ao sair da sociedade, o sócio cooperado tem direito a retirar seu capital integralizado, após prestação de contas da AGO, conforme prever Estatuto.

Deveres do coperado

  1. Participar das atividades desenvolvidas pela Cooperativa;
  2. Usar e zelar pelo cartão de identificação profissional;
  3. Preencher corretamente o documento de produtividade mensal;
  4. Ler o Estatuto Social da Cooperativa e Regimento Interno, participando ativamente das Assembleias, conforme exigências da Lei 5.764/1971
  5. Integralizar as quotas partes do Capital Social, de acordo com o Estatuto Social, que equivale a 10 parcelas de R$ 40 reais
  6. Receber e protocolar comunicados, informativos e materiais de cunho educativo fornecidos pela CoopBrasil;
  7. Fortalecer o Cooperativismo contribuindo com o planejamento, fiscalização e funcionamento das atividades desenvolvidas pela Instituição.

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