As cooperativas de Trabalho são reguladas por duas Leis que tratam do ato cooperativo. A primeira é a Lei Ordinária, 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, bem como outras providências. Já a Lei específica, 12.690/12, sancionada no mandato da Presidente Dilma Rousseff, dispõe sobre a organização e funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
DIREITOS DOS COOPERADOS
- O Cooperado gerencia e controla a prestação dos serviços, podendo votar e ser votado;
- A Cooperativa é responsável por todas as questões que diz respeito aos cooperados;
- O cooperado recebe por produção;
- O Cooperado pode examinar livros e documentos;
- O profissional Cooperado tem a garantia dos benefícios previdenciários previsto na legislação cooperativista (Lei 12.690/2012);
- O cooperado tem direito ao retorno proporcional das sobras de capital;
- Colocação e Recolocação do profissional no Mercado de Trabalho;
- Qualificação profissional e Cursos de Capacitação;
- O Cooperado tem direito a Seguro de Vida; e Repouso Anual Remunerado
- Eleição de cooperado coordenador para fiscalizar e colaborar com as atividades desenvolvidas pela cooperativa;
- Recolhimento do INSS, com 20% da produtividade para acesso à licença maternidade, auxilio doença e afins, além de contar tempo para aposentadoria.
- O profissional cooperado é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e não empregado de carteira assinada, inexistindo o vínculo empregatício;
- Ao sair da sociedade, o sócio cooperado tem direito a retirar seu capital integralizado, após prestação de contas da AGO, conforme prever Estatuto.
Deveres do coperado
- Participar das atividades desenvolvidas pela Cooperativa;
- Usar e zelar pelo cartão de identificação profissional;
- Preencher corretamente o documento de produtividade mensal;
- Ler o Estatuto Social da Cooperativa e Regimento Interno, participando ativamente das Assembleias, conforme exigências da Lei 5.764/1971
- Integralizar as quotas partes do Capital Social, de acordo com o Estatuto Social, que equivale a 10 parcelas de R$ 40 reais
- Receber e protocolar comunicados, informativos e materiais de cunho educativo fornecidos pela CoopBrasil;
- Fortalecer o Cooperativismo contribuindo com o planejamento, fiscalização e funcionamento das atividades desenvolvidas pela Instituição.